Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022
MAG ENSINO A DISTÂNCIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MAG ESTÉTICA ESCOLA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI-EPP
- 02.242.146/0001-79
- Procurador ou escritório
- Cpa Central Paulista De Assessoria S
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
- RPI nº 2674RegistroEsta publicação05/04/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)