Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022
Mega Automotiva
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2674, 5 de abril de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200265265 (19/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MEGA AUTOMOTIVA LTDA Procurador: Paulo Roberto Orlandini
Sobre a marca
- Titular
- MEGA AUTOMOTIVA LTDA
- 00.981.505/0001-84
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2674Recurso negadoEsta publicação05/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)