Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022
CABOQUINHO
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220095389 (07/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CABOQUINHO RESTAURANTE EIRELI Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Cedente: MARAVILHA ALIMENTOS LTDA - EPP [BR] Cessionário: CABOQUINHO RESTAURANTE EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agiliza Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2674PetiçãoEsta publicação05/04/2022
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.