(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022

GLOBOTUR JKR VIAGENS E TURISMO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2674, 5 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
900533480
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200278743 (27/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GLOBOTUR VIAGENS & TURISMO LTDA ME Procurador: WISSEN TECH - AGÊNCIA DE INOVAÇÃO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GLOBOTUR JK VIAGENS & TURISMO LTDA ME
09.026.156/0001-16
Procurador ou escritório
WISSENTECH INTELLECTUAL PROPERTY LTDA
Data de depósito
5 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2678Registro03/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2674Recurso providoEsta publicação05/04/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2582Indeferimento30/06/2020

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2024Sobrestamento20/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.