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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022

MOLD-ZAP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2674, 5 de abril de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

MOLD-ZAP
Processo INPI
820525154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220116925 (21/03/2022) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: ALLTECH, INC. Procurador: Gustavo Almeida de Almeida Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme a anotação de DISTRATO e LIBERAÇÃO FINAL de CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS (datado de 15 de outubro de 2021), para penhor de SEGUNDO GRAU por intermédio do SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS REGISTRADAS E PATENTES firmado entre LYONSALL LLC y CIA, SOCIEDAD em COMANDITA, (Como o Fiador Espanhol), ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA, (Como Subsidiária Brasileira), PAULO JOSÉ FUZETO RIGOLIN, (Como Depositário) e WILMINGTON TRUST, NATIONAL ASSOCIATINO, (Como Agente Administrativo). Datado em 18 de maio de 2020. Publicado na RPI 2595 de 29/09/2020.

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Sobre a marca

Titular
ALLTECH, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2674PetiçãoEsta publicação05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2583Renovação07/07/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2117Renovação02/08/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1549Registro12/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1524Deferimento21/03/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1426Publicação22/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.