LA 28
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
De acordo com a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude dos seguintes produtos e serviços: "jogos de mesa e dispositivos de jogos de azar ou apostas" (NCL 28), "serviços de venda a varejo e atacado com relação a jogos e brinquedos, videogames, artigos de ginástica e esportivos, artigos e equipamentos esportivos, equipamentos de caça e pesca, equipamentos de natação, jogos de mesa e dispositivos de jogos de azar ou apostas" (NCL 35) e "serviços de jogos de azar" (NCL 41). Caso se trate de produtos e serviços ilícitos, substitua-os por descrições correspondentes lícitas ou remova-os da especificação. Além disso, observa-se que o
Sobre a marca
- Titular
- C. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2021
Histórico de despachos
5Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2674Designação (Madri)Esta publicação05/04/2022
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)