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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

SAMED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2673, 29 de março de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

SAMED
Processo INPI
923082255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PARADOX JEANS CONFECÇÕES DE ROUPAS E TECIDOS LTDA
21.577.893/0001-02
Data de depósito
26 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2812Judicial26/11/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2798Judicial20/08/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2678Registro03/05/2022

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2673DeferimentoEsta publicação29/03/2022

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2632Publicação15/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)