Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022
Mark Med Loopcolon Schmidt
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação para "PRODUTO MÉDICO CIRÚRGICO [aparelhos e instrumentos]" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MARK MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 59.556.621/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2673DeferimentoEsta publicação29/03/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)