CALHANDRA AGRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912630213 (KALLIANDRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CALHANDRA AGRO LTDA
- 30.989.953/0001-95
- Procurador ou escritório
- Confido Registros e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 25 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2673IndeferimentoEsta publicação29/03/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)