Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022
MÁGICA BELEZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAGICA BELEZA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME
- 27.879.567/0001-36
- Procurador ou escritório
- ADMINISTRACAO DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 24 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2673DeferimentoEsta publicação29/03/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)