CEVIDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Escolha qual classe deseja prosseguir, uma vez que "Complemento/suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína" pertencem à NCL(11)5 e "Geleias para uso alimentar; Tutano animal para uso alimentar" se referem à NCL(11)29. Ressalte-se ainda que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto ou serviço e que o escopo da especificação não deve ser alterado ou ampliado, mas somente restringido tomando como base o que foi requerido na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- KTG NUTRICIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 06.304.868/0001-61
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2673ExigênciaEsta publicação29/03/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)