Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022
Irani Magazine
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE CALÇADOS ANDREASSA LTDA
- 74.409.541/0001-04
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Indeferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2673DeferimentoEsta publicação29/03/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)