NUNCA TE PEDI NADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, por meio da exclusão de expressões genéricas, "em geral"; "e seus acessórios", e a exclusão de item não pertencente à classe requerida "Fornecimento de informações, notícias e comentários no campo do entretenimento", e realizados ajustes de pontuação, de modo que a especificação passa a ser: "Comércio (através de qualquer meio) de: cosméticos e de produtos de beleza, cremes cosméticos, perfumes, produtos de perfumaria, óleos essenciais, tinturas para os cabelos, tinturas cosméticas, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, batons para os lábios, batom, porta-batom, preparações cosméticas e de toalete não medicinais, preparações cosméticas para banhos, produtos cosméticos para cuidados da pele, produtos cosméticos para os cílios, sabonetes, unhas postiças, xampus e loções para os cabelos*; comércio (através de qualquer meio) de vestuário, chapelaria e calçados; comércio (a
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2673DeferimentoEsta publicação29/03/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)