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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

TRISP BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2673, 29 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
922452199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANDREA REBECHI DE ABREU FATTORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
24.929.558/0001-14
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
24 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2679Registro10/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2673DeferimentoEsta publicação29/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2627Publicação11/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2623Exigência13/04/2021

    Exigência formal