Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022
TRISP BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREA REBECHI DE ABREU FATTORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 24.929.558/0001-14
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2673DeferimentoEsta publicação29/03/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal