Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022
ITERUM GESTAO EMPRESARIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Procurador excluído do processo por tratar-se do próprio requerente, em analogia à resposta da consulta ao Comitê de Procedimentos #3616.
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2673DeferimentoEsta publicação29/03/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)