CASA DO CELULAR DOURADOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 920705146
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911460225 (CASA DO CELULAR) e Processo 906600189 (CASA DO CELULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CASA DA CAPINHA COMERCIO DE CELULARES E ACESSORIOS EIRELI
- 20.801.885/0001-35
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2673IndeferimentoEsta publicação29/03/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)