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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

Alô

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2673, 29 de março de 2022NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Alô
Processo INPI
903510073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALO BRASILIA COMUNICAÇÕES LTDA
09.612.937/0001-92
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2689Arquivamento19/07/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2673DeferimentoEsta publicação29/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2595Sobrestamento29/09/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2259Sobrestamento22/04/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.