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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

WAYPOINT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2673, 29 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
830441590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220064098 (14/02/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WAYPOINT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: Claudemir Monteiro Silva Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
WAYPOINT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
08.228.335/0001-73
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2703Renovação25/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2673PetiçãoEsta publicação29/03/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2038Publicação26/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.