(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

PATRIMOVEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2673, 29 de março de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PATRIMOVEL
Processo INPI
780189116
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220070036 (17/02/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A. Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Cedente: LPS PATRIMÓVEL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A. [BR] Cessionário: LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A.
08.078.847/0001-09
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de junho de 1978

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2717Renovação31/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2673PetiçãoEsta publicação29/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1197Renovação09/11/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.