ECCLESIA GLOBAL NETWORK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)41: Processo 903627990 (ECCLESIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Ecclesia Holding GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2020
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso não provido (decisão mantida)
Anotação de restrição de especificação em designação
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2673Designação (Madri)Esta publicação29/03/2022
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)