Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022
R3P CURSOS LIVRES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACME BRANDS - LICENCIAMENTO E MARKETING LTDA.
- 45.462.016/0001-54
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)