Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022
INTERCARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERCROMA S/A
- 00.557.713/0001-50
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)