Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022
ADIBRA ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE PARQUES DE DIVERSÕES DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE PARQUES DE DIVERSÕES DO BRASIL
- 61.397.022/0001-21
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)