Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022
VITAMINE-SE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VITAMINE-SE
- Processo INPI
- 923023992
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- V-SE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA
- 37.814.790/0001-59
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 20 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)