AGUARDENTE ITAUNINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914993984 (Itaúnas Fresh Fruits). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida alteração no texto da especificação (pontuação) de modo que a especificação passa a ser: "Comércio de bebidas alcoólicas, exceto cerveja, bebidas alcoólicas prontas, aguardente de arroz, aguardente de cana de açúcar.".
Sobre a marca
- Titular
- AGUARDENTE ITAUNINHA LTDA ME
- 31.816.853/0001-20
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 19 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2672IndeferimentoEsta publicação22/03/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)