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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

PIMENTA TOP CELL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2672, 22 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
923005293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRISTIANE PIMENTA CORDEIRO DA SILVA ME
21.797.453/0001-60
Data de depósito
19 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2680Registro17/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2631Publicação08/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)