Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022
SA STUDIO SABRINA ANDRADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com o constante na imagem da marca, conforme orienta o item 3.5.2 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 17 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)