CONSENSO CONTABILIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816767041 (C CONSENSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos do texto final da especificação de serviços os itens ?Análise das variações orçamentárias; Análise de sistemas de seguros e de fundos de benefícios; Avaliação dos fundos de comércio, patrimonial, e outros; Controle, avaliação e estudo da gestão financeira e patrimonial das associações, condomínios, empresas e demais entidades e organizações; Elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos, macroeconômicos, e outros; Elaboração de pl
Sobre a marca
- Titular
- CONSENSO CONTABILIDADE LTDA
- 01.244.644/0001-98
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2672IndeferimentoEsta publicação22/03/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)