Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022
SIBERIANO DRINK CLUB
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220073927 (21/02/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SIBERIANN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- JOSE GONZALES SENDESKI EIRELI
- 18.582.691/0001-44
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2672NulidadeEsta publicação22/03/2022
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)