GOTHERMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904936511 (GOTERMA ISOLAMENTOS TERMICOS) e 910274444 (GOTÉRMA ISOLAMENTOS TÉRMICOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904930343 (GOTERMA ISOLAMENTOS TERMICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GOTHERMA ISOLAMENTOS TERMICOS EIRELI
- 01.198.724/0001-54
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2672IndeferimentoEsta publicação22/03/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)