FRIDA FOODS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por nome artístico singular, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821624407 (FRITZ & FRIDA), Processo 912951257 (Frida Kahlo), Processo 820721875 (FRITZ FRIDA) e Processo 906778204 (FRIDA & MINA SORVETES ARTESANAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FRIDA FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 11.666.515/0001-41
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2672IndeferimentoEsta publicação22/03/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)