Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022
Tri Malte
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- P. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 23 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2672RegistroEsta publicação22/03/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)