Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022
IMOBILIÁRIA CHAVES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2672, 22 de março de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200299085 (09/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IMOBILIARIA CHAVES LTDA-ME Procurador: Ingrid Luiza Gimenes do Nascimento Detalhes do despacho:Mantida a aplicabilidade em relação ao registro 914517473, e afastada em relação ao registro 914341545.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA CHAVES LTDA-ME
- 10.514.601/0001-76
- Procurador ou escritório
- I. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2672Recurso negadoEsta publicação22/03/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)