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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

IMOBILIÁRIA CHAVES

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2672, 22 de março de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
919036619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200299085 (09/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IMOBILIARIA CHAVES LTDA-ME Procurador: Ingrid Luiza Gimenes do Nascimento Detalhes do despacho:Mantida a aplicabilidade em relação ao registro 914517473, e afastada em relação ao registro 914341545.

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIARIA CHAVES LTDA-ME
10.514.601/0001-76
Procurador ou escritório
I. N. (pessoa física)
Data de depósito
17 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2672Recurso negadoEsta publicação22/03/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2589Indeferimento18/08/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)