Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022
GRUPO SPEEDMAXCLEAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SPEED CLEAN COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI EPP
- 34.785.525/0001-00
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)