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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

ORO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2672, 22 de março de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
905008944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
07.278.350/0001-63
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
10 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2688Arquivamento12/07/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2628Judicial18/05/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2312Sobrestamento28/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2228Judicial17/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.