Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022
PRÁTICE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRIL COSMÉTICOS S.A.
- 12.867.391/0001-25
- Procurador ou escritório
- Oliveira Zagatti Advogados Associados
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento parcial da petição
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de conformidade
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.