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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

VIVER DIREITO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
922980268
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RESENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS
08.401.920/0001-23
Procurador ou escritório
L. R. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2674Registro05/04/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2633Publicação22/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)