Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
VIVER DIREITO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 08.401.920/0001-23
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)