ESTAÇÃO EXTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906696690 (CLUBE EXTRA VIP), Processo 827127537 (EXTRA ONLINE), Processo 828481920 (O GLOBO EXTRA), Processo 907742750 (EXTRA ORDINÁRIOS), Processo 904892549 (6 QUE SABEM EXTRA), Processo 904063860 (EXTRA CONECTADO), Processo 906641411 (EXTRA MAIS), Processo 826758894 (GALERIA EXTRA), Processo 820707724 (EXTRA INFORMAÇÃO) e Processo 904059391 (EXTRA CONECTADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Editora Globo S.A.
- 04.067.191/0001-60
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 17 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2671IndeferimentoEsta publicação15/03/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)