Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
CHUCRO E BRUTO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- T. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2671RegistroEsta publicação15/03/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)