Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
BAR E RESTAURANTE DO BATORÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BAR E RESTAURANTE DO BATORÉ
- Processo INPI
- 922650721
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACELIO JESUINO ALVEZ BAR E RESTAURANTE - ME
- 26.290.050/0001-44
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 15 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)