Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
N GAGE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIAL PET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA
- 10.824.634/0001-12
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 15 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)