Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
CASA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE CORAÇÃO ACOLHEDOR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE APARECIDA
- 65.042.814/0001-34
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2671ArquivamentoEsta publicação15/03/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)