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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

CASA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE CORAÇÃO ACOLHEDOR

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
922096783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
CASA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE APARECIDA
65.042.814/0001-34
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2671ArquivamentoEsta publicação15/03/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2653Deferimento09/11/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2619Publicação16/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)