Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
VIA MALI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SILVIA APARECIDA DOS SANTOS 16028825840
- 35.378.642/0001-03
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)