Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
Maringá Solar
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com o solicitado na petição de cumprimento de exigência, alterada a especificação.
Sobre a marca
- Titular
- DANIEL CAETANO DA SILVA 08130200937
- 34.068.481/0001-99
- Procurador ou escritório
- L. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)