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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

DOM PORCO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2671, 15 de março de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DOM PORCO
Processo INPI
921114761
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DOM PORCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
34.729.634/0001-00
Procurador ou escritório
Competence Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2682Registro31/05/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2606Publicação15/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)