LÍDER ATACADISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815917970 (LIDER), Processo 825471702 (LÍDER), Processo 816933090 (SIDRA LIDER), Processo 905687469 (ICE LIDER), Processo 903908689 (LÍDER), Processo 907580084 (LÍDER RIO GRANDE DO SUL), Processo 911654704 (LÍDER), Processo 822720310 (LIDER) e Processo 903908492 (LÍDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI
- 07.605.075/0001-45
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2671IndeferimentoEsta publicação15/03/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)