LÍDER ATACADISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815917970 (LIDER), Processo 819523330 (LIDER), Processo 816933090 (SIDRA LIDER), Processo 820655929 (LEITE LIDER), Processo 825857643 (LÍDER), Processo 907196560 (LÍDER BIER), Processo 826668720 (LIDER), Processo 829980350 (LÍDER) e Processo 903908743 (LÍDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI
- 07.605.075/0001-45
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2671IndeferimentoEsta publicação15/03/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)