CAFÉ E PONTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821590731 (CAFÉ DO PONTO), Processo 913572020 (CAFÉ DO PONTO), Processo 002807149 (CAFÉ DO PONTO), Processo 822255529 (CAFÉ DO PONTO) e Processo 913572071 (CAFÉ DO PONTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NATALI PINTO MORALES 10208392955
- 32.729.265/0001-11
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2671IndeferimentoEsta publicação15/03/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)