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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

FOCUS FACTOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2671, 15 de março de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

FOCUS FACTOR
Processo INPI
920672256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRCJ DISTRIBUIDORA EIRELI EPP
12.236.453/0001-09
Data de depósito
4 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2810Despacho12/11/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2684Nulidade14/06/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2674Registro05/04/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2613Oposição02/02/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2598Publicação20/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)