Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
REDE GOVERNANÇA BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE GOVERNANCA E COMPLIANCE PUBLICO
- 35.829.536/0001-07
- Data de depósito
- 23 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)